Academia Brasil-Europa
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ISSN 1866-203X - urn:nbn:de:0161-2008020501

N° 122/25 - (2009:6)

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Liberdade política como obra de arte, arte como produto da liberdade
e beleza como caminho à liberdade
Sobre a Educação Estética do Homem II

Trabalhos da Academia Brasil-Europa relativos aos estudos culturais Alemanha-Brasil 2009 pelos 250 anos de F. v. Schiller sob a direção-geral de A.A.Bispo
Bad Arolsen, Museu Christian Daniel Rauch




Imagens de obras de Christian Daniel Rauch, escultor nascido em Arolsen (1777-1857). Exposição no Marstall da Residência dos Príncipes de Waldeck e Pyrmont.
Trabalhos da Academia Brasil-Europa em Bad Arolsen. Fotos H. Huelskath 2009

 
Ponto de partida das reflexões na segunda carta do "Sôbre a Educação Estética do Homem" ("Über die ästhetische Erziehung des Menschen") de F. Schiller é o direcionamento da atenção ao campo de ação das belas artes. De início, Schiller faz uma observação que, apesar de ser referente à sua época, - e devendo ser lida também sob o pano de fundo do tempo em que viveu -, surge como singularmente atual. Trata-se do significado e até mesmo da pertinência de uma preocupação com a reflexão estética perante os graves problemas que atingem a sociedade e o mundo.

Estética e problemas da sociedade e do tempo. Alienação?

Schiller menciona expressamente que a procura de um "conjunto de leis para o mundo estético" poderia parecer incompatível com as exigências do tempo, quando os interesses se dirigem a questões de Ética, e as reflexões, premidas pelas circunstâncias, se concentram na mais perfeita das obras de arte, ou seja, na construção de uma verdadeira liberdade política.

O escritor não parte, aqui, de uma atitude passadista do homem que vê na sua época apenas aspectos negativos, transfigurando, ao mesmo tempo, os séculos anteriores. Êle salienta até mesmo que não desejaria viver em outro século. Também não propaga uma visão do homem como alienado com relação aos problemas de seu tempo e da sociedade em que vive. Salienta que o homem é cidadão de sua época e cidadão de seu país. Êle não deve assim distanciar-se dos costumes e usos do contexto onde se vive. Entretanto, não deve considerar as exigências e o gosto do século na escolha de sua ação.

Reflexão estética e realidade. Filosofia e Ciência

A voz do tempo parecia a Schiller não ser favorável à arte. Pelo menos aquela à qual o autor se refere. O desenrolar dos fatos levara a um tal direcionamento do gênio da época que ameçava afastá-lo do ideal. Assim, a arte precisaria afastar-se da realidade e elevar-se com apropriada ousadia acima das exigências da necessidade. A arte é uma filha da liberdade e quer receber as suas leis da necessidade do espírito, não das deficiências da matéria.

Sob a tirania do tempo, no século, é a deficiência material que domina, e isso tiraniza a humanidade. A utilidade surge como o grande ídolo do tempo, cultuado por todas forças e todos os talentos. No ponderar dos valores, embora reconhecendo-se o serviço imaterial que a arte presta, este desaparece no barulho do mercado do século. Até mesmo o espírito inquiridor da Filosofia perde uma esfera após a outra. Os limites da arte se restringem à medida que a ciência se amplia.

Reflexão estética e Política

O olhar do filósofo e do homem que atenta às ocorrências do século é dirigido à cena política, onde, como se crê, são tratados os grandes destinos da humanidade. O não tomar parte nesse diálogo surge como uma criticável indiferença para com o bem da sociedade. Essa disputa, devido a seu conteúdo e às suas consequências, diz respeito muito de perto a todo aquele que deve ser chamado de verdadeiramente humano, e, pelo seu modo de proceder, interessa a todo aquele que pensa por si próprio.

Do particular ao geral. Do homem como indivíduo ao gênero humano

Uma questão, que é respondida em geral apenas pelo poder cego do mais forte, é aquela que se coloca ao observador crítico que julga os fatos e a todo aquele capaz de colocar-se no âmago do Todo: a do passar do individual ao gênero. O observador surge como assistente desse tribunal da razão. Sendo homem e cidadão do mundo, é ao mesmo tempo partido e vê-se nele mais ou menos envolvido. Não se trata assim, nesse tribunal, apenas de decidir algo que lhe diz respeito pessoalmente; nele também se discutem leis que êle próprio tem o direito de ditar na sua qualidade de espírito racional.

Beleza da liberdade e estética na solução do problema político

O autor vê como um privilégio poder colocar tal decisão a um leitor que é ao mesmo tempo um pensador cheio de espírito e um cidadão liberal do mundo e, além do mais, a um coração que se consagra com entusiasmo ao bem. O autor coloca a beleza da liberdade à frente, e justifica tal posição através dos fundamentos do sistema de concepções. Ele procura convencer que o assunto vem antes de encontro ao gosto da época do que às suas necessidades.

A Estética deve procurar uma solução na prática para o  problema político, por ser a beleza o caminho pelo qual se chega à liberdade. A prova desse fato, porém, não pode ser apresentada sem trazer à memória os fundamentos pelos quais a razão é guiada no legislar político, o que deve ser tentado nas cartas que se seguem.


Veja comentários de outras cartas da obra de Schiller nesta edição. O relato dos trabalhos terá prosseguimento no próximo número.



  1. Observação: o texto aqui publicado oferece apenas um relato suscinto de trabalhos. Não tendo o cunho de estudo ou ensaio, não inclui aparato científico. O seu escopo deve ser considerado no contexto geral deste número da revista. Pede-se ao leitor que se oriente segundo o índice desta edição e o índice geral da revista (acesso acima). Pede-se ao leitor, sobretudo, que se oriente segundo os objetivos e a estrutura da Organização Brasil-Europa, visitando a página principal, de onde obterá uma visão geral e de onde poderá alcançar os demais ítens relativos à Academia Brasil-Europa de Ciência da Cultura e da Ciência (culturologia e sociologia da ciência), a seus institutos integrados de pesquisa e aos Centros de Estudos Culturais Brasil-Europa: http://www.brasil-europa.eu


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Doc. N° 2522