Impulsos dos sentidos e da forma. Mudança como conteúdo do tempo e anelo à justiça
Sobre a Educação Estética do Homem XII
Trabalhos da Academia Brasil-Europa relativos aos estudos culturais Alemanha-Brasil 2009 pelos 250 anos de F. v. Schiller sob a direção-geral de A.A.Bispo
Bad Arolsen, Museu Christian Daniel Rauch
Imagens de obras de Christian Daniel Rauch, escultor nascido em Arolsen (1777-1857). Exposição no Marstall da Residência dos Príncipes de Waldeck e Pyrmont.
Trabalhos da Academia Brasil-Europa em Bad Arolsen. Fotos H. Huelskath 2009
Ponto de partida das reflexões da carta XII do texto "Sôbre a Educação Estética do Homem" ("Über die ästhetische Erziehung des Menschen") de F. Schiller é a concepção, exposta na carta anterior, de que duas leis fundamentais agem na natureza sensorial-racional do homem. Uma procura a realidade absoluta, outra tende à formalidade, uma à materialização da forma, outra à configuração da matéria. O homem deve expressar o interno e dar forma ao externo.
Duas tarefas e dois impulsos contrários
A dupla tarefa, a de tornar realidade o que é exigência no interior do homem e a de submeter o real fora de si à ordenação da necessidade imposta pela forma racional corresponde à existência duas forças contrárias ou impulsos. O primeiro desses impulsos, o sensorial, origina-se da existência física do homem ou de sua natureza sensorial: ocupa-se em colocá-lo dentro dos limites do tempo e fazê-lo matéria. Tornar o homem matéria não é o mesmo do que dar-lhe matéria, pois para isso precisa haver uma ação livre da pessoa que assimile a matéria e a diferencie de si. Matéria não quer dizer outra coisa aqui do que mudança, ou realidade que preenche o tempo. Assim, esse impulso exige que haja mudança, que o tempo possua um conteúdo. Essa situação do tempo preenchido determina o sentido do homem e somente êle é o que manifesta a existência física.
Impulso dos sentidos e o despertar da disposição ao Humano
Como tudo que está no tempo tem uma sequência, tudo aquilo que se encontra no processo do vem-a-ser exclui os restante. Tocando-se uma corda num instrumento, apenas esse som é realmente real, entre todos os possíveis sons existentes. O homem sente o presente e limita assim o espectro infinito da potencialidade de suas finalidades a esse único tipo de existência. Onde esse impulso atua de forma exclusiva, tem-se necessariamente a mais alta delimitação.
O homem, nessa situação, nada mais é do que uma unidade de grandezas, um momento preenchido no tempo, ou melhor, ele não é, pois a sua personalidade fica suspensa quando a sensação o domina e o tempo o leva consigo.
A esfera desse impulso é aquela do homem temporal. Como toda a forma se manifesta apenas numa matéria e todo o absoluto apenas através do caminho das delimitações, reside no impulso sensorial toda a manifestação do Humano. Embora sendo ele que desperta e desenvolve as disposições da humanidade, é somente ele que torna impossível que esta se complete. Com laços indissolúveis prende o espírito que tende ao alto, e traz de volta aos limites do presente as abstrações que caminham livremente pelo infinito.
Impulso da forma e anelo à verdade e à justiça
O segundo impulso, que se poderia chamar de impulso da forma, parte da existência absoluta do homem ou de sua natureza racional e tende a colocá-lo em liberdade, de criar harmonia na diversidade de sua aparência e de afirmar a sua pessoa em toda a mudança de situação. Como a sua pessoa é unidade absoluta e indivisível, esse impulso que leva à afirmação da personalidade não pode exigir outra coisa do que aquilo que exige na eternidade. Ele decide para sempre quando aqui decide e domina agora aquilo que sempre domina. Ele contém assim toda a sequência do tempo, o que significa que suspende o tempo, ou seja, a mudança. Ele quer que o real seja necessário e eterno, e que o eterno e necessário seja real. Ou seja: ele tende à verdade e à justiça.
Leis para o julgar e para as ações. Generalidade e necessidade
Se o primeiro impulso cria casos, o segundo dá leis, leis para todo o julgamento, tratando-se de conhecimentos, e leis para toda a vontade, tratando-se de ações. Seja quando se empresta a uma situação de nosso sujeito uma vigência objetiva, seja quando atuamos a partir de conhecimentos, quando fazemos do objeto o fundamento da finalidade de nossa situação, em ambos os casos tiramos essa situação do julgamento do tempo e a ela emprestamos realidade válida para todos os homens e todos os tempos, ou seja, generalidade e necessidade. O sentimento pode apenas dizer: isso é verdadeiro para esse sujeito e nesse momento, podendo haver um outro momento, um outro sujeito para o qual a expressão da atual sensação não vigora. Quando porem o pensamento diz, assim é, ele decide para sempre e eternamente, e a vigência é garantida pela sua personalidade, que resiste a toda a mudança.
O gênero humano na particularidade do homem
Onde, assim, o impulso da forma predomina e no homem atua o objeto puro, tem-se a maior ampliação do ser, desaparecendo todas as delimitações: o homem se eleva de uma unidade de grandezas à qual foi delimitado pelo sentidos à unidade das idéias, que inclui em si todo o mundo dos fenômenos. O homem não se encontra nessa operação no tempo, mas o tempo nele está com as suas sequências que jamais se findam. Não é mais indivíduo, mas sim gênero. O julgamento de todos os espíritos fala através do nosso julgamento, a escolha de todos os corações é representada pela nossa ação.
Veja comentários de outras cartas da obra de Schiller nesta edição. O relato dos trabalhos terá prosseguimento no próximo número.
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