Doc. N° 2343

Prof. Dr. A. A. Bispo, Dr. H. Hülskath (editores) e curadoria
científica
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114 - 2008/4
Bretanha-Portugal-Brasil
Questões de Direito e Justiça nas relações histórico-culturais
Santo Ivo na Bretanha, Portugal e Brasil
Tréguier. Trabalhos da A.B.E., 2008
A.A.Bispo
No âmbito do ciclo de estudos "Normândia-Bretanha-Brasil" da Academia
Brasil-Europa, levado a efeito em maio e junho de 2008, dedicou-se
atenção particular à questão do Direito e da Justiça na história
cultural em contextos internacionais.

Trabalhos da A.B.E. 2008. Fotos A.A.Bispo
Desde o início da história das relações entre essas regiões européias
e o Brasil levantaram-se questões que dizem respeito ao Direito
e à Justiça.
Com a divisão do globo a ser descoberto entre a Espanha e Portugal
através do Tratado de Tordesillas, legitimado pelo Sumo Pontífice,
a França não poderia estar de acordo. Segundo o seu ponto de vista,
um direito de posso de somente poderia ser justificado por situações
de fato, através de relações comerciais com os nativos das respectivas
regiões ou através de conquistas militares.
Essa diferença de posições marcaria a história das relações internacionais
e da cultura em contextos globais. Repercutiu naturalmente nas
regiões extra-européias, inclusive no Brasil, uma vez que os indígenas
envolvidos tiveram que tomar partido ou foram inseridos nessas
diversas esferas de influência diferentemente legitimadas.
Seria uma tarefa para estudos histórico-culturais analisar qual
a posição que se empresta aos grupos indígenas na historiografia
e na etnohistoriografia que, no século XVI, estiveram do lado
dos franceses.
Questões internas de Direito e justiça na própria França repercutiram
também nas tentativas de estabelecimento de colonias. Injustiçados,
desprivilegiados e empobrecidos foram levados à emigração. Sobretudo
as perseguições de cristãos reformados ou simpatizantes da Reforma,
sujeitos confiscações de bens e ameaçados de vida desempenharam
papel decisivo na tentativa de criação de uma França Antártica
na Guanabara.
Se essa tentativa não vingou, foram também problemas de injustiças
e deslealdades co-responsáveis, ao lado de transplantações de
conflitos confessionais com diferentes noções do legítimo e do
justo.
A história dos séculos XVII e XVIII foi marcada pela ação de piratas
e corsários. Em complexos de interesse de difícil análise para
o historiador, o ataque a navios, a apropriação de víveres e equipamentos,
a destruição de cidades e regiões, o terror dos mares através
dos séculos foi tolerada e legitimada pelas diferentes nações
com base em concepções de justiça e de direito de guerra. Os protagonistas
desses atos de pirataria foram considerados como criminosos pelas
vítimas ou merecedores de nobilitação pelos países a quem serviram.
Também no século XIX questões de injustiça e justiça marcaram as relações. Intelectuais e artistas caídos no ostracismo por desenvolvimentos políticos na tão conturbada história francesa, sentindo-se injustiçados, procuraram novas esferas de ação e novas possibilidades de vida no Novo Mundo.
Mesmo o descobrimento da cultura tradicional, do patrimônio popular, o desenvolvimento da ciência etnográfica e antropológica, do folclore, o direcionamento da atenção dos estudiosos para os valores das camadas mais simples da população, para o qual a Bretanha com as suas tradições foi de tão grande relevância, não foram isentos de conotações sócio-políticas vinculadas com noções de Direito e justiça.
Os estudos culturais nas relações Normândia-Bretanha-Brasil confrontam-se,
assim, nas várias épocas da história, com problemas sociais, com
camponeses de regiões rurais e particularmente isoladas da França,
com marinheiros de cidades portuárias obrigados a ganhar a vida
em empreendimentos riscantes de pesca e exploração de regiões
distantes, com insatisfeitos e marginalizados.
Uma das questões que se levantam nesse tipo de considerações é
a do reflexo dessas situações de injustiça, experiências de empobrecimento
e de marginalização de habitantes de regiões retrógradas e isoladas
da Europa nos países colonizados.
Yves Hélory de Kermartin (1253-1303)
A Bretanha possui, nas tradições populares, ali mais longamente e intensamente mantidas do que em outras regiões da França, numerosas imagens que poderiam ser analisadas sob o ponto de vista desse complexo temático. Pobres e injustiçados procuraram auxílio supranatural, sobretudo através de seus numerosos santos. Não se pode esquecer que o próprio padroeiro da Bretanha, Santo Ivo, é venerado como protetor dos advogados, dos juízes, dos tabeliães e do Direito em situações de injustiças sociais.
Yves Hélory nasceu a 17 de outubro de 1253, em Minihy-Tréguier. Proveniente de uma família muito religiosa, cresceu no ambiente cultural bretão tradicionalmente católico. Estudou teologia em Paris e direito canônico em Orleans. Exerceu cargos em Rennes e em Tréguier. Tornando-se sacerdote (ca. de 1284), foi pároco de Trédrez e. a partir de ca. 1292, em Louannec. Alcançou o seu renome em vida por atuar como advogado dos pobres, de órfãos e viúvas, cujos direitos defendeu em tribunais da Bretanha e até mesmo em Paris. A sua história salienta a oposição que fêz para com Felipe o Belo, defendendo os direitos da Igreja e da Bretanha perante a política de tributação imposta pelo rei. Por ter colocado os seus serviços e os seus bens a serviço dos pobres que, por falta de recursos achavam-se impossibilitados de defender os seus próprios direitos, é visto por alguns como sendo o inaugurador do serviço de assistência judiciária aos desamparados. Retirou-se para a propriedade de seu pai ao redor de 1297/98, em Kermartin. Conta-se que a sua dedicação aos pobres foi tão intensa que passou a viver como eles, compartilhando a sua vida na forma de vestir e de comer e transmitindo-lhes conhecimentos de escrita e leitura. Em 1347, foi santificado por Clemens VI.
O culto de Ivo de Tréguier, proclamado santo apenas após 44 anos de sua morte, ocorrida a 19 de maio de 1303, difundiu-se rapidamente por toda a Bretanha e outras regiões da Europa. À época dos Descobrimentos era venerado não só na França, mas também na Alemanha e na Península Ibérica.
Santo Ivo e o mundo de língua portuguesa
Através de Santo Ivo, a questão do Direito aos desamparados e
sem posses na sua contextualização bretã tornou-se presente até
a atualidade no mundo de língua portuguesa. Por ocasião das festas
a êle dedicadas, em Tréguier, concorrem milhares de pessoas de
todas as partes do mundo, sobretudo representantes de associações
de advogados, juízes e tabeliães. O seu mausoléu, que substituiu
um mais antigo, construído por Joan V, Duque da Bretanha, e destruído
na época revolucionária, é um monumento neogótico representativo
da restauração católica de fins do século XIX. Até hoje é rodeado
de inscrições em lápides que manifestam o agradecimento daqueles
que procuraram a sua intercessão.
Também representantes da classe de Portugal e do Brasil ali demonstram
o seu vínculo com o modêlo de comportamento e de ética corporificado
pelo santo. Como protetor de ordens de advogados em várias regiões
do mundo, Ivo é lembrado também em irmandades e sociedades que
se dedicam à possibilitação de defesa jurídica a pessoas sem posses.
Sobretudo na França, na Bélgica, em Portugal e no Brasil tem-se
conhecimento da ação dessas entidades. A Ordem dos Advogados de
Portugal reconheceu-o como patrono dos advogados portugueses em
1992. O dia 19 de maio, data de sua festa, é considerado Dia do
Advogado.
A imagem de São Ivo comprova a sua presença na memória cultural
de várias comunidades, seja no Porto, ou na Madeira, em Câmara
dos Lobos, onde é levada em procissões. Uma dessas imagens pode
ser vista no altar da Igreja de S. Pedro de Palmela.
No Brasil, no século XVIII, o Aleijadinho trabalhou na encarnação
de uma imagem do santo para a Igreja da Ordem Terceira de São
Francisco de Assis em Ouro Prêto. Essa veneração de Santo Ivo
no período colonial brasileiro correspondeu pelo que tudo indica
um florescimento de seu culto na Europa. Na Áustria superior,
em Berg, perto de Rohrbach, há um oratório dedicado a Santo Ivo
próximo à capela de Maria Trost, um centro de romarias. De épocas
mais recentes, basta lembrar da igreja de Santo Ivo, no Largo
da Batalha, em São Paulo, para demonstrar a vigência de sua memória
até mesmo em contextos metropolitanos.
"Santo justiceiro"
Sob o ponto de vista dos estudos culturais, cumpre lembrar que
com Santo Ivo se vinculam também concepções que surgem aparentemente
como singulares. Sendo protetor dos injustiçados, surge também
como justiceiro. Já Ernest Renan, conhecedor das formas de veneração
de Santo Ivo de sua cidade natal, Tréguier, mencionou, na então
muito divulgada Revue des Deux Mondes, a 15 de março de 1876, que os camponêses da região também a
êle pediam a consecução de atos de justiça. Junto a seu túmulo
na catedral, os fiéis a êle solicitavam até mesmo a morte daqueles
que lhes haviam cometido injustiças. Acreditavam que a morte ocorreria
no prazo de um ano (Tu étais juste de ton vivant, montre que tu l'es encore, cit. in E. Reclus, Nouvelle Géographie Universelle II: La France, Paris: Hachette 1870, 618).
Levanta-se naturalmente a questão do tipo de religiosidade que
corresponda a tais concepções justiceiras, à primeira vista inconcebíveis
em contexto cultural tão profundamente cristão. Os pesquisadores
culturais conhecem concepções similares no Brasil, onde santos
surgem também com características ambivalentes. Por falta de conhecimento
mais aprofundado das características de edifícios de concepções
e imagens medievais, antropólogos culturais, etnólogos e africanistas
têm explicado tal ambivalência como testemunho de extensões religiosas
africanas. Este não é, porém, necessariamente o caso. Como os
estudos de hagio-historiografia têm demonstrado, o sistema de
ordenação de imagens do edifício cosmológico e simbólico-antropológico
herdado da Antiguidade e cristianizado nos primeiros séculos da
era cristã incluia implicitamente a possibilidade de ambivalências
pela natureza tipológica/anti-tipológica do conjunto. Santo Ivo
teria sido aqui vinculado a um dos paradigmas já existentes desse
edifício de concepções e de imagens. A identificação desse paradigma
seria até mesmo possível com base nos conhecimentos já existentes
do sistema.
Embora podendo-se compreender as razões culturais que justificam
a compreensão do tipo de Santo Ivo como justiceiro, isso não significa,
naturalmente, que tal entendimento corresponda aos princípios
éticos e religiosos do Cristianismo.
(...)
Observação: o texto aqui publicado oferece apenas um relato suscinto
de trabalhos. Não tendo o cunho de estudo ou ensaio, não inclui
notas e citações bibliográficas. O seu escopo deve ser considerado
no contexto geral deste número da revista. Pede-se ao leitor que
se oriente segundo o índice desta edição (acesso acima).