Doc. N° 2226
Prof. Dr. A. A. Bispo, Dr. H. Hülskath (editores) e curadoria científica © 1989 by ISMPS e.V. © Internet-edição 1999 by ISMPS e.V. © 2006 nova série by ISMPS e.V. Todos os direitos reservados - ISSN 1866-203X - urn:nbn:de:0161-2008020501
108 - 2007/4
Contribuições e depoimentos*
Conjuração Brasil-Europa: contribuição Arquivística para o acesso aos registros de articulações internacionais da Inconfidência Mineira
Taiguara Villela*
Lema maçônico da Conjuração e do Estado de Minas Gerais. Imagem: T.Villela Levando em consideração todos os trabalhos que figuram sobre a História das Relações Internacionais Brasileiras desde os mais particulares como Bueno[1], autor de "Questões e Fontes relativas à História das Relações Internacionais do Brasil até os mais amplos como Mendonça[2] em "História da Política Exterior do Brasil, 1500-1825", não há obra neste campo que contemple a primeira missão diplomática da nação brasileira: Vendek. De acordo o Dr.Pickens[3], estudioso dos movimentos revolucionários do último quartel do século XVIII, Vendek era o pseudônimo de um enviado dos revolucionários mineiros que teve sucesso em estabelecer contato com Thomas Jefferson ganhando o apoio do líder e recebendo instruções sobre como deveria proceder a fim de obter êxito na revolução republicana e independentista brasileira. Cabe aqui o questionamento sobre a natureza dos elos sociais que ligavam o Brasil e a Europa: a articulação só seria viável sob o contexto de sociabilização Franco-Maçônica pautada no espírito de mútua-ajuda entre os homens livres ideologicamente regidos a partir do trinômio: Igualdade, Liberdade e Fraternidade. Cabe também discutir a hipótese de que Tiradentes era franco-maçon. A princípio, o fato de Joaquim José da Silva Xavier ter sido iniciado na Maçonaria seria incoerente, já que só há registros regulares do funcionamento de lojas no Brasil somente a partir do início do século XIX que culmina com a consolidação do Grande Oriente do Brasil[4]. Por outro lado é necessário ater-se ao período em que viveu Tiradentes, no qual a ação da Maçonaria já se fazia notar e era expressamente proibida por Clemente XII na bula "In eminenti" em 1738 e depois por Bento XIV pela bula "Provida Romanorum Pontificum". Por isso, em países católicos tratava-se de uma questão de segurança que as lojas maçônicas funcionassem secretamente sob o manto velado das academias, aerópagos e arcádias literárias. A este fato intera existência da própria sociedade literária dos inconfidentes que se caracteriza em muitos aspectos como um corpo maçônico. Ainda de acordo com D'Albuquerque[5]: "A julgar pela exposição que nos fez Felício dos Santos, de reuniões maçônicas em Tejuco e do enterro do cadete Veria Couto com insígnias de maçom e pelas conclusões a que chegamos e exaramos aqui não padece a menor dúvida, que houve Lojas Maçônicas em Minas, anteriormente a 1800, isto é, antes da fundação do Areópago de Itambé." Segundo mesmo autor[6] Tiradentes foi iniciado pelo Dr. Àvares Maciel, que, de acordo com o ritual lhe transmitiu os sinais, ensinou-lhe a palavra de passe de aprendiz. Em seu estudo o historiador Tenório D´Albuquerque chega a ser passional: " Dizer-se que ainda há quem, por ignorância desmedida, ou por alucinante fanatismo religioso ou revoltante má fé, ainda pretenda negar que Tiradentes foi maçon! Há atrevimento, há cinismo, há descaramento para tudo! Para o historiador Correia[7], Tiradentes teria sido iniciado na Bahia quando no ofício de mercador ambulante foi até este centro de efervescência maçônica para refazer o sortimento de mercadorias para seu negócio. Corrobora esta hipótese o Dr. Felício dos Santos[8] na obra publicada em 1868: " ...os conjurados eram todos iniciados na maçonaria, introduzida por Tiradentes quando por aqui passou vido da Bahia para Vila Rica. Também Norberto[9] afirma Tiradentes como um membro da Franco-Maçonaria: " ...finalmente três heróis como Tiradentes, Alvarenga e Francisco de Paula libertariam a pátria por isso que eram mazombos... Atualmente o professor de História do Direito da Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Borja[10] está de acordo com a presença da maçonaria no movimento mineiro: " Vamos comprovar a atuação da maçonaria, ou dos irmãos mazombos (maçons), já no século XVIII, na Inconfidência Mineira, sob o pavilhão e o dístico maçônico do Libertas quae sera tamen que adorna o triângulo perfeito com este fragmento de Virgílio (Éclogas,I,27). Justos que se rebelaram em Vila Rica, em 1789, mesmo ano da revolução francesa, sua congênere. Em seqüência temos a Inconfidência Bahiana, em 1798, quando Lucas Dantas de Amorim Torres, João Nascimento, Manoel Lira e Luiz G.das Virgens, passaram pelos mesmos suplícios de Tiradentes, também irmão maçon, como eles. Afirma ainda Lima Jr.[11] : " Iniciado na Maçonaria, tomava parte nas reuniões desta, no Rio de Janeiro e pregava suas doutrinas onde quer que se encontrasse" e também confirma que "...depois de ouvir minucioso relatório do alferes Joaquim José, que regressara do Rio de Janeiro onde mantivera contatos decisivos com os confrades das Lojas Maçônicas, e que lá dirigiam o movimento da insurreição..." Bandeira de Minas Gerais Outra possibilidade é a iniciação em lojas na Europa, ao levar-se em consideração dos estudos de Isolde Brans[12] que apresentam importantes provas sobre a existência de contatos dos inconfidentes com Thomas Jefferson, líder da independência americana, e com os representantes da burguesia revolucionária francesa. Esta, além de ter apoiado a luta da libertação da colônia inglesa, estava, naquele momento, em ritmo acelerado para a derrocada da Corte de Luiz XVI. Ainda de acordo com Brans, entre 1786 e 1788, Tiradentes participou clandestinamente de uma missão brasileira à Europa para um encontro com Jefferson, então embaixador americano em Paris. As reuniões entre os brasileiros e Thomas Jefferson foram realizadas na França. Uma delas, certamente a mais importante, ocorreu nas ruínas da cidade histórica de Nimes, em março de 1787. Delas participaram, além dos emissários brasileiros, os estudantes que já se encontravam na Europa: Álvares Maciel, Joaquim da Maia e Domingos Vidal Barbosa. Retoma-se neste ponto o objeto deste artigo que conecta Brasil-Europa a partir de idéias maçônicas, ou seja, a missão Vendek[13] fez contato com Thomas Jefferson e com os empresários de Bordéus, na costa atlântica da França que haviam apoiado com homens e armas a independência americana e eram participantes ativos da revolução francesa em preparação. Segundo o escritor Brasil,[14] a leitura maçônica remete ainda a uma hipótese de sobrevida de Tiradentes na qual sustenta que houve ajuda de caráter maçônico-fraternal por parte do poeta Cruz e Silva, que além de maçom e amigo dos inconfidentes era um dos juízes da Devassa. Esta proteção teria feito parte de uma operação não-oficial que salvou a vida do alferes e o extraditou para a Europa. Teria sido Isidro de Gouveia, carpinteiro que aguardava pena por roubo desde 1790, quem teria sofrido a mortal sentença no lugar de Tiradentes. Gouveia teria sido enforcado no lugar de Tiradentes em troca de ajuda financeira oferecida pela Maçonaria à sua família. Tiradentes teria embarcado incógnito para Lisboa em agosto de 1792. No mesmo ano, sob nevoeiro, maçons teriam retirado à cabeça de Isidro de Gouveia da gaiola de ferro acorrentada no alto poste de candeia e levando-a para a casa de Antônio Vieira da Cruz. Em cerimônia fúnebre cristã, em última homenagem ao carpinteiro, a cabeça teria sido colocada numa urna funerária com documentos alusivos altamente secretos sendo coberta de terra sob um altar maçônico. Pela manhã os dois soldados vigias prestaram esclarecimentos ao governador Visconde de Barbacena, alegando que devido a forte neblina e frio nada puderam ver, mas a cabeça de Tiradentes teria sido roubada. Concordam com esta versão os estudos dos especialistas em Inconfidência Mineira Jardim[15] e Vargas[16]. Neste âmbito não há como deixar de se levar em conta o que Martim Francisco Ribeiro de Andrada III escreveu no livro Contribuindo de 1921: " Ninguém, por ocasião do suplício, lhe viu o rosto, e até hoje se discute se ele era feio ou bonito... a terrível sentença arrancava soluços e gemidos aos demais réus, quietamente lhe ouvia Tiradentes a dilatada leitura. Martim Francisco ainda salienta que " ...intimado de que seria o único conduzido ao patíbulo, alegre, sem meia queixa, manifestava a todos os companheiros cordiais felicitações... e em outra passagem confirma a hipótese maçônica: " ...não fora Tiradentes quem morrera enforcado, mas outra pessoa, e após o esquartejamento do cadáver, desapareceram com a cabeça, para que não se pudesse identificar o corpo. Entre os documentos que sustentam a hipótese maçônica de sobrevida de Tiradentes, destacou-se aquele que foi encontrado pelo historiador carioca Marcos Antônio Correa. Ocorreu que na ocasião em que esteve Lisboa, no ano de 1969 pesquisando sobre José Bonifácio de Andrada e Silva, o historiador notou que na lista de presença na galeria da Assembléia Nacional francesa de 1793 constava assinatura de Joaquim José da Silva Xavier. Os estudos grafotécnicos permitiram concluir que se tratava de fato da assinatura do próprio Tiradentes. Foi com o auxílio do professor português Rodrigues Lapa, que Correa tentou desenvolver a busca pela verdade. Inclusive, o periódico A Folha de São Paulo publicou um artigo no dia vinte e um de abril de 1999[17] no qual se comentam os estudos do historiador. Ao expor documentos antes censurados e desconhecidos do público o presente artigo presta um serviço à democracia, conferindo acessibilidade irrestrita a estes testemunhos documentais. Desta forma a problemática abordada neste artigo não restringe-se a História Diplomática ou História das Relações Internacionais, mas é de âmbito da questão arquivística do Acesso abordada por Dr.Jardim: Panteão dos Inconfidentes, Ouro Preto. Imagem: T.Villela " O acesso à informação encontra no direito à informação o seu regime jurídico a sua dimensão jurídica. A noção de direito à informação encontra-se esboçada já no art. 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, fruto da Revolução Francesa. No Estado liberal do século XIX, a informação ainda carecia de relevância jurídica. A proteção constitucional destinava-se à conduta capaz de gerar informação. A liberdade era garantida com a simples proibição de censura prévia. O que se protegia, portanto, era a liberdade de expressão e de informação. E assim se fazia não por sua importância política, reconhecida sem dúvida pelo Estado liberal, mas sua importância civil, como meio de auto-expressão e desenvolvimento da personalidade individual, como um apoio através do qual se manifestam de forma pacífica os desacordos, como instrumento, enfim, de tolerância.[. . .]Em termos do universo federal, um dos mais completos foi o diagnóstico realizado por técnicos da Divisão de Pré-Arquivo do Arquivo Nacional em 1989, mesmo considerando que o universo pesquisado foi o Poder Executivo Federal. Os resultados indicaram a existência de 106.405 metros lineares nestes órgãos, do período de 1754 a 1989, sendo 62.206 metros lineares no Rio de Janeiro e 44.109 em Brasília. Apenas 11 dos órgãos possibilitavam o acesso público às informações sob sua guarda. Como observar-se a seguir, o usuário predominante, encontrado neste diagnóstico, provém da própria administração federal.[18]
Uma vez que 89% dos órgãos públicos infringem a lei não possibilitam o acesso à informação, os registros sobre Tiradentes que hoje são relativamente conhecidos foram apenas aqueles que os pesquisadores conseguiram obter acesso. Em toda história do Brasil, só existiu mecanismo regulador do acesso á informação nos fins da década de 80. Sobre a legislação pertinente discorre com propriedade o Dr.Jardim: " A Constituição de 1988 oferece dispositivos fundamentais à instalação de um novo patamar jurídico para o acesso à informação governamental. Os direitos do cidadão têm como contrapartida os deveres da administração pública no sentido de viabilizar o acesso à informação, tal como previsto no artigo 216, parágrafo 2º: "cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem .A Lei 8.159 de 8 de janeiro de 1991 irá ressaltar tais princípios constitucionais, especialmente no seu capítulo V, relativo ao acesso e sigilo de documentos públicos. Reafirma-se então o princípio do acesso, prevendo-se categorias de sigilo cuja regulamentação só será efetivada em 1997, como analisaremos posteriormente. Em janeiro de 1997, é aprovado o Decreto 2.134 da Presidência da República, que regula a "classificação, reprodução e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa, em qualquer suporte, que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado à intimidade dos indivíduos. Trata-se, portanto, de uma referência fundamental à definição de políticas de informação e transparência do aparelho do Estado.O quadro a seguir apresenta as diversas categorias e prazos de sigilo dos documentos públicos, nos termos do Decreto 2134.[19] Pode-se atribuir a esta deficiência no acesso as fontes arquivísticas públicas as interrupções contínuas na democracia republicana, que amputaram sucessivamente o direito humano do acesso à informação fazendo com que os cidadãos brasileiros atrofiassem a mentalidade democrática. Segundo os sociólogos Lopes, Souza e Paiva: " Considerando que o país tem, historicamente, experimentado períodos de democracia e autoritarismo, torna-se importante examinar os indicadores específicos relacionados à atitude do público quanto à valorização da democracia como idéia normativa." Ainda dentro do objetivo específico de cunho arquivístico, existe a questão de desrespeito ao Princípio Fundos,[20] a desintegração da organicidade pela dispersão documental dos vestígios encontrados espalhados e desordenados por todo o Brasil e até fora do país. O problema da dispersão documental possui conseqüências incalculáveis à pesquisa e a democracia. É possível concluir este artigo fixando que de um modo geral os pesquisadores de História Diplomática definem os primórdios da Diplomacia Brasileira remetendo-se ao Período Imperial. De acordo com Resende[21]: " Com efeito, o corpo diplomático brasileiro, pela metade do século XIX foi organizado através da Lei n. 614 de 1851, contudo na realidade as atividades dos revolucionários de Minas no exterior fundamentavam-se nos interesse nacional permanente da soberania brasileira, sendo perfeitamente possível dado às funções como representantes, informantes e negociantes dos interesses da nação no estrangeiro, enquadrar todos participantes da Missão Vendek, inclusive Tiradentes, dentro do perfil de legítimos agentes da Diplomacia Brasileira. Enfim considerando ainda os estudos de Marchant,[22] é possível afirmar que não há dúvidas que Tiradentes esteve presente na Europa no mesmo período da Missão Vendek como provam os testemunhos arquivísticos referentes ao caso: A primeira fonte que endossa a articulação internacional de Tiradentes e da Inconfidência Mineira encontra-se em Portugal, Lisboa no Arquivo Histórico Ultramarino, código 316, folha 166 verso e possui datação de 04.09.1787. Esta fonte trata-se do Livro de Porta do Palácio d´Ajuda e cumpria a função de agenda da portaria. Este documento registra o nome de Joaquim José da Silva Xavier em Lisboa na data referida. Portanto é um testemunho documental da presença física do interessado na Europa. A segunda fonte chama-se Petição e pertence a Coleção de Documentos Avulsos Minhas Gerais. Encontra-se nos Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa, Portugal. Este documento foi publicado pelo historiador Herculano Mathias[23]. Trata-se de uma petição onde Tiradentes se dirige a D. Maria I solicitando permissão para ir à corte cuidar de seus negócios particulares. Este requerimento foi redigido com a mesma caligrafia do documento Livro de Porta do Palácio d´Ajuda, o que indica que a Petição do Alferes foi redigida em Lisboa pelo mesmo funcionário que se achava na recepção da cortes naquele 04 de setembro de 1797. Neste arquivo originalmente consta o seguinte texto: " Diz Joaquim Jozé da SªXer, Alferes da Cavalaria de Minas Gerais, que, tendo algumas das dependas de sal casa em esa cidade nas quais estão cada vez mais deteriorando-se-lhe os seus bens por cauza dafalatde sua assistência, perciza que Vossa Magde lhe conceda licença por tempo de hum anno para vir a essa Corte, findo o qual se recolhe a continuar a exercer o Real Serviço; portto" ; Pede a V.Magde seja servida facultar-lhe a licença por tempo de hum anno graça esta que V.Magde tem concedido com iguais circunstâncias" E.R.M Maçonaria - Revolução Francesa A terceira fonte é o Despacho Favorável, pertencente da Coleção de Documentos Avulsos Minhas Gerais. Encontra-se nos Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa, Portugal. Seu texto diz respeito a homologação dada pelo Conselho concedendo a Licença requerida por Tiradentes: " Por constar neste Conso a justa precizão q. o sopte tem da licença q. pede, lhe concedem por hum anno sem vencim. de tempo, nem soldo. Lxa, 04 de setr de 1787.Este testemunho documental evidencia que a licença não foi apenas requerida, mas que o Conselho Real deu o despacho necessário e entregou a provisão quatro dias depois como consta no pé da mesma página: " Expda por hua via, em 8 de setembro de 1787. A quarta fonte é o Bilhete, pertencente da Coleção de Documentos Avulsos Minhas Gerais. Encontra-se nos Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa. Foi dado a Tiradentes como protocolo por ter levado o Despacho Favorável até a Chancelaria da Rainha conforme a assinatura do Secretário de Chancelaria Joaquim Miguel Lopes e Lavre. Conforme texto, o documento caracteriza uma guia de pagamento entregue diretamente ao peticionário: " A Joaquim Jozé da SªXer, Alferes da Cavallaria em Minas Geraes, se há de passar Provizão de Licença por tempo de hum anno, para vir a esta Corte e para pagar o direito que dever se lhe deu este bilhete. Lisboa, 04 de Setembro de 1787. A quinta fonte está fisicamente na metade inferior da folha do Bilhete, datada três dias depois do Despacho do Conselho como uma anotação. Diz respeito ao pagamento de 540 réis, lançado às folhas 57 verso do livro 4º da " Receita de Novos Direitos" e ás folhas 146 verso do Livro 44 do " Registro Geral das receitas do trono: " À P 57 V do L. 4º da Receita dos Novos Dtos., ficam carregados ao Tesouro deles quinhentos e quarenta Réis. Lxa. 07 de setembro de 1787. Assinaram esta guia de pagamento dois tesoureiros: Pedro José Compos e Carlos Antonio da Matta. A sexta fonte é a Provisão de Licença, datada de 27.09.1787, encontra-se no Arquivo da Torre do Tombo em Lisboa e seu texto original diz o seguinte: " Porvisão Joaqm. Jozé da Silva Xavier D. Maria I N.Sra.: Faço saber aos que esta ma. Provisão virem que por parte de Joaquim Jozé da SªXer, Alferes da Cavalaria de Minas Gerais se Me representou em razão de ter algumas dependências de sua casa em esta cidade e se lhe estarem cada vez mais deteriorando seus bens pella falta de sua asistência, não podendo dar o preciso remédio sem vir a esta Cortte, com Licença Mª Me pediu fosse Servida facultar-lhe: e sendo visto Seu requerimento e consta a justa precizão com q´a pede, Hey por bem conceder-lhe Licença por tempo de hum anno sem vencimto. de tempo nem soldo: Pello o que Mando a o Meu Govor e Capam. General da Capitania de Minas Gerais, Ministros e pesoas a que tocar, cumprão e guardem esta Provisão como nella se conthein sem dúvida alhuma. Pagou de Novos Dirtos. 540 rs que se carregarão ao Thesouro. delles à p.57 v. Do Lo. 4º de sua receita como constou do conhecimento em fª. Reg. No Lº. 44 do Registro Geral à p.164 v.A Rainha N.Sra. o mandou pelos Conselheiros do seu Concelho Ultr. Abaixo assignados.Caetano de Britto e Macedo a dez em Lxa. A 7 de 7bro. De 1787. De feitio desta 300 rs e de assinatura 800 rs O Secretrº. Joaquim Miguel Lopes e Lavre a faz escrever.João Bapta. Vaz Per.ª Francisco Corte Real. Por Desp.º da Conc.º Ultrº. De 04 de Set.o de 1787. José Recal de Per.ª de Castro. Pagou 540 rs. E aos Offe.s 428 rs.. Lxa 27 de 7bro. de 1787. Antonio Jozé de Moura Jeronimo Jozé Correa de Moura Analisando o conteúdo textual desta fonte, observa-se que foram pagos por Tiradentes 540 réis por Novos Direitos, 300 réis de feitio, 800 réis de assinatura e 428 réis aos oficiais, perfazendo um total de 2.068 réis recolhidos aos funcionários tesoureiros da corte. A sétima fonte se constitui do Livro Ordens de D.Maria I ao Vice-Rei do Rio de Janeiro, se encontrando no Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, Portugal, Cód.197, fls.223. Trata-se de uma petição à D.Maria I, solicitando permissão para construir Edifícios na Praia dos Mineiros, que seria o Embarcadouro e Desembarcadouro de gado. Sua relevância diz respeito à confirmação da conexão com Thomas Jefferson pelas instruções dadas a Vendek[24]. Este testemunho está no pé de folhas 223 e caput do documento seguinte e seu texto original diz: Joaq.m Jozé da Sª Xer. - D.Ma. Iª. Faço saber a vós Vice-Rei e Capm. Gal. de Mar e Terra do Estado do Brasil que Joaquim Jozé da Sª. me fez a pm. De q. se vos remete cópia, asignada pelo Secretário do meo Conc.º Ultrº., pedindo-me Licença para os edifícios na paragem chamada de Praia dos Mineiros e ora denominada de D.Manoel. Sendo vista seo reqerimento e ouvido sobre ele o provedor de minha Fazenda, sou servida ordenar-vos informeis com o vosso parecer.A Rª N.Sra. o mandou pelos Concelheiros de seo Concº Ultrº. Abaixo asignados.Caetano de Brito e Macedo a fez em Lisboa a 25 de agosto de 1788.O Concelheiro Francisco da Sª Corte Real a fez escrever João Batista Vaz Pereira por despº. Ao Conselho Ultrº de 22 do dito mês e anno. A oitava fonte se encontra no Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, Portugal, Cód.197, fls.223. Corresponde ao Livro Ordens de D.Maria I ao Vice-Rei do Brasil. Trata-se de uma petição solicitando permissão para organizar o projeto de captação de águas. Este é mais um indício da influência das instruções dadas a Vendek[25]. Como segue seu conteúdo original: Joaq.m Jozé da Sª Xer. - D.Ma. Iª. Faço saber a vós Vice-Rei e Cap. Gal. de Mar e Terra do Estado do Brasil que Joaquim Jozé da Silva Xavier me fez a petição de que vos remete cópia assinada pelo Secretário do meo Conselho Ultramarino, pedindo-me licença para tirar das cabeceiras do Catete e Andaray ou Maracanã, as águas com faculdade de dispor delas a seu arbítrio, o que redundava em utilidade do público.E sendo visto seu requerimento e ouvido sobre ele o Provedor de minha Fazenda, sou servida ordenar-vos informeis com o vosso parecer. A Rainha N.Srª o mandou pelos Conselheiros do seo Conselho Ultramarino abaixo assinados.Caetano de Brito e Macedo a fez em Lisboa a 25 de agosto de 1788. O Conselheiro Francisco da Silva Corte Real a fez escrever. João Batista Vaz Pereira. Franco Da Sª Corte Real. Por despº do Conselho Ultr. De 22 do dº mês e anno. A nona fonte se encontra no Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, Portugal, Cód.197, fls.223 verso. Corresponde ao Livro Ordens de D.Maria I ao Vice-Rei no Rio de Janeiro. Sua relevância se encontra no fato de explicitar mais uma instrução dada à Vendek, neste caso sobre o armazém para estocagem de trigo. A Provisão de Licença e salvo-conduto e as três cartas-régias da Rainha, foram apresentadas ao Vice-Rei D. Luiz de Vasconcellos e Souza, e ficou criada uma situação de antagonismo a Tiradentes. A carta-régia referente ao projeto das águas estabelecia que o Vice-Rei deveria dar um parecer sobre o assunto, o que deve ter causado constrangimento a Tiradentes que teve de fazer um requerimento ao Vice-Rei no Rio de Janeiro. A décima fonte se encontra na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e se intitula Petição do Alferes Joaquim José da Silva Xavier fazendo parte das Cartas do Senado da Câmara do ano 1788. Esta fonte foi transcrita Revista do Arquivo Público Mineiro, ano II, 1897. Em 19 de junho de 1788, em ofício ao Vice-Rei, encaminhado pelo Ouvidor-Geral Marcelino Pereira Cleto à Câmara do Rio de Janeiro, Tiradentes expõe com linear clareza seus argumentos, fazendo nítida alusão ao fato de ter postulado diretamente à Rainha, autorização para seu projeto de captação de águas. Em cobrança, lembra ao Vice-Rei o dever de opinar sobre o que fora requerido, conforme havia sido determinado pela Rainha: " Dis o Alferes Joaquim Jozé da Silva Xavier que pedindo a sua Magestade a faculdade de poder tirar agoa do Córrego Catete ou Laranjeiras, e do Rio Andarahy, ou Maracanã para Moinhos que podia edificar onde lhe foce mais conveniente. Se passou Provizão para vosa mercê emformar Sobre o requerido ouvido a Câmara, Nobreza e Povo, e porque tem notícias de que este tumultuozamente anda dizendo hé prejudissial ao público e ao particular a pertensão do suplicante sem emdagar qual hé a intensão dele; para que possam responder Com aserto quer o suplicante lhe faça vosa mercê patente a prezente Súplica em que declara, que ele no que pede não pretende ofender nem o público nem o particular porque suposto naqueles Rios e Corgo hajam moinhos, ou o suplicante tire agoa por sima, ou por baixo dos existentes, nam pertende offendellos; e se por sima, por lhe ficar a agoa necessária para moerem, se por baycho porque em nada os ofende e assim como aquelles em que huma e outra parte os edificaram não ofenderão a sua Construsão não he nem pode o suplicante Ser de pior Condisan por pedir a sua Magestade a Consessão dele. Pode a Vosa merse Se digne propor a Câmara estas razoens para que em vista dela dem a imformasão ou resposta que lhe parecer Con Veniente - E recebera merse - Despacho - Remetida a Câmara que a fará Juntar ao requerimento do suplicante - Pereira Cleto - Nada mais se continha en o dito requerimento que eu eu Felipe Cordovil de siqueira e Mello escrivão da Câmara desta cidade bem e fielmente a de regista e fica Sem cousa que dúvida faça e Com ela este Confery Subscrevy e assigney em esta Cidade de Sam Sebastião do Rio de Janeiro aos dezanove dias do mes de Junho de mil sete centos e oitenta e oito annos e eu Felipe Cordovil de Sequeira e Mello Escrivam da Câmara que a subescrevi e asignei. Felipe Cordovil de Seqª e Mello. A décima primeira fonte a ser contemplada possui mais de 50 laudas e a historiadora Isolde Brans chamou de " Rascunhos da Defesa onde advogado José de Oliveira Fagundes anota alguns dados importantes é um documento datado de 18 de abril de 1792, ou seja, quatro dias antes da execução de Tiradentes. Sua localização remete a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, na seção " Manuscritos" na Coleção " Papéis da Casa dos Contos II 31.31.8". Este documento refere-se a uma cópia da sentença dos réus da Inconfidência com o título de " Cópia do Tribunal". Após ter Vista ao processo, o advogado dativo da Santa Casa de Misericórdia, Dr.José de Oliveira Fagundes, fez um rascunho da lista de nomes dos 29 réus a serem defendidos. Em lembrete, à margem direita do nome do primeiro réu - Joaquim Jozé da Silva Xavier - anotou: " Tiradentes, inimigo de Gonzaga, auctor e cabeça, fallador, preterido 4 vezes, sendo bom militar pobre tudo confessou, entusiastha pela América Ingleza chegara da Europa e occupava-se em um trapiche em Andaray".Nesta anotação, confirma-se e sintetiza-se com um documento no Brasil, todo o processo pelo qual passou Tiradentes em sua ida a Europa. A décima primeira fonte consta autoria do emissário de codinome Vendek, trata-se das cartas dirigidas a Thomas Jefferson sobre o projeto de revolução em Minas Gerais durante os anos de 1786 - 1787. Esta fonte se encontra no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro do Rio de Janeiro, sob a notação DL 168, seu texto adaptado ao português contemporâneo possui caráter apelativo como segue abaixo: "Eu sou brasileiro e vós sabeis que a minha infeliz Pátria geme em assustadora escravidão, que se torna cada dia mais insuportável depois da época de vossa gloriosa independência, pois que os bárbaros portugueses nada poupam para tornar-nos infelizes com medo de que sigamos as vossas pisadas; e como sabemos que estes usurpadores, contra a lei da natureza e da humanidade, não cuidam senão de oprimir-nos, nós nos decidimos a seguir o admirável exemplo que acabais de dar-nos e, em conseqüência, a quebrar as nossas cadeias e a fazer reviver a nossa liberdade, que está de todo morta e oprimida pela força - que é o único direito que os europeus têm sobre a América. Monsieur, eis aqui pouco mais ou menos o resumo das minhas intenções e é para me desempenhar desta comissão que vim à França, visto como eu não poderia na América deixar de suscitar suspeitas naqueles que disto soubessem. Cumpre-vos agora ajuizar se elas são realizáveis e, no caso de quererdes consultar a vossa nação, estou em condições de vos dar todas as informações que julgardes necessárias. Tenho a honra de ser com a mais perfeita consideração, Montpellier, 21 de novembro de 1786."
[1] BUENO, Clodoaldo. Questões e Fontes relativas à História das Relações Internacionais do Brasil, In: Semana da História, out 1983, Franca/SP. Memória da V Semana de História. Franca: UNESP, 1983. [2]MENDONÇA, Renato de. História da Política Exterior do Brasil, 1500-1825. México: Instituto Pan-Americano de Geografia e História, 1945. [3]PICKENS, Buford. Mr. Jefferson as Revolutionary Architect. The Journal of the Society of Architectural Historians, v. 34, n.4, Dec. 1975, p. 257 [4] SILVA, José Bonifacio de Andrada. 1837. Manifesto do G?.? O?.? B?.? a todos os GG?.? OO?.? GG?.? LL?.? LL?.? RR?.? e MM?.? de todo o mundo. Rio de Janeiro, Typographia Austral. [5] D'ALBUQUERQUE , A. Tenório A maçonaria e a Inconfidência Mineira. Movimento de caráter maçônico - A bandeira maçônica dos inconfidentes. Rio de Janeiro. Gráfica Editora Aurora Ltda 2ª ed., sem data. pg.108. [6] D'ALBUQUERQUE , A. T. Op Cit . Pg.106-110 [7] CORREIA, Viriato. Terra de Santa Cruz. Rio de Janeiro, Castilho, 1922. Contos e Chronicas da Historia Brasileira [8] SANTOS, J, F. Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio (Província de Minas Gerais). São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Livraria Itatiaia Editora Ltda. Coleção Reconquista do Brasil, 26. pg.217 [9] NORBERTO, Joaquim. História da Conjuração Mineira. 2ª edição, Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro, 1948, 1v. p.137 [10] BORJA, Sérgio Augusto Pereira de. A luta pela união latino-americana; de Colombéia, passando pelo pacto ABC, até o Mercosul. In Revista de Derecho del MERCOSUR / La Ley. año 4, n. 6, diciembre 2000. pp. 60-115 [11] LIMA JÚNIOR, Augusto de. História da Inconfidência de Minas Gerais. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1955; pg.106, pg.136-137 [12] BRANS, Isolde Helena. Tiradentes face a face. Rio de Janeiro: Biblioteca Reprográfica Xerox, 1992, v.30. [13] VENDEK. Cartas dirigidas a Thomas Jefferson sobre o projeto de revolução em Minas Gerais. 1786-87 .(Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - Rio de Janeiro, DL 168) [14] BRASIL , Assis Tiradentes : poder oculto o livrou da forca. Rio de Janeiro Imago Ed. 1993. [15] JARDIM, Márcio. Inconfidência Mineira: uma síntese factual. (1ª ed., 1988). Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1989; 416p. [16] VARGAS, Raimundo Fernando Queirós. A Verdadeira Face da Inconfidência Mineira, Guanapá, 1997. [17] SILVA, Carlos Eduardo Lins. Morte de Tiradentes tem contestação. Jornal Folha de São Paulo. São Paulo. 21 de abril de 1999 [18] JARDIM, J. M. . O acesso à informação arquivística no Brasil: problemas de acessibilidade e disseminação. In: Mesa Redonda Nacional de Arquivos, 1999, Rio de Janeiro. [19]JARDIM, J. M. . O acesso à informação arquivística no Brasil: problemas de acessibilidade e disseminação. In: Mesa Redonda Nacional de Arquivos, 1999, Rio de Janeiro. [20] DUCHEIN, Michel. O respeito aos fundos em arquivística: princípios teóricos e problemas práticos. Trad. Maria Amélia Gomes Leite. Arquivo & administração, Rio de Janeiro, v.10-14, n.1, p.14-33, Abr. 1982/ago. 1986 [21] RESENDE, Paulo-Edgar Almeida . Política Externa, v. 11, n. 1, jun-jul-ago 2002, pp. 131-134 [22] MARCHANT, Alexander. Tiradentes in the Conspiracy of Minas. The Hispanic American Historical Review, Vol. 21, No. 2 (May, 1941), p. 239 [23] MATHIAS, Herculano Gomes. Tiradentes através da imagem. Rio de Janeiro: Edições de. ouro, 1969. 135 p. (Coleção Brasileira de ouro). [24] VENDEK. Cartas dirigidas a Thomas Jefferson sobre o projeto de revolução em Minas Gerais. 1786-87. Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - Rio de Janeiro, DL 168. [25] VENDEK. Op Cit..
* Arquivólogo graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Graduação em conclusão em Política e Estratégia nas Relações Internacionais com ênfase em pesquisa arquivística Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra / Universidade Estácio de Sá. Membro da Associação dos Arquivistas de São Paulo da USP
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